br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 148/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 148 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS, POR MEIO DE VENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 148, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. 
Autoriza a alienação de imóveis 
municipais, por meio de venda, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, na 
modalidade leilão, os imóveis municipais descritos no Anexo Único desta Lei, observados 
os preços mínimos das respectivas avaliações, atendidas as disposições da Lei Municipal 
n.º 055, de 24 de março de 1999. 
Art. 2.º - Os adquirentes dos imóveis de que trata esta Lei poderão optar 
pelo pagamento a prazo, que não poderá ultrapassar 36 (trinta e seis) parcelas mensais e 
sucessivas, e juros de 6% (seis por cento) ao ano, corrigidas monetariamente, de acordo 
com os índices oficiais do governo. 
Parágrafo único - Na compra de mais de um lote pelo mesmo adquirente, 
somente a primeira aquisição se fará nos termos desta Lei, ficando os demais lotes sujeitos 
ao pagamento a vista. 
Art. 3.º - Na forma de pagamento a prazo, será concedido ao beneficiário 
título provisório, no qual constarão as obrigações assumidas pelos contratantes. 
Art. 4.º - Enquanto não for integralizado o pagamento do preço, que poderá 
ser feito a qualquer tempo, é vedada a transferência de domínio do imóvel. 
Art. 5.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande – MG, 02 de dezembro de 2002. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →