| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2002 |
| Date | 2002-11-21 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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LEI Nº147, de 21 DE NOVEMBRO DE 2002. Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Incluir no Plano Plurianual 2002-2005, as seguintes ações: Função: 03 Subfunção: 092 - Representação Judicial e Extrajudicial. Função: 04 Subfunção: 131 - Divulgação de atos e matérias de interesse do Poder Público Municipal. Função: 12 Subfunção: 366 - Administração de recursos humanos – Ensino de Jovens e Adultos; - Manutenção da Educação Infantil; - Manutenção dos serviços – Ensino de Jovens e Adultos. Função: 12 Subfunção: 365 - Administração de Recursos Humanos – Educação Infantil. Função: 12 Subfunção: 361 - Manutenção dos serviços de Transporte Escolar; - Manutenção do Ensino Fundamental; - Administração de Recursos Humanos – Ensino Fundamental; - Aparelhamento de Unidades Educacionais. Função: 10 Subfunção: 304 - Ações de Vigilância Sanitária. Função: 10 Subfunção: 305 - Ações de Vigilância Epidemiológica. Função: 10 Subfunção: 306 - Combate às carências nutricionais. Função: 10 Subfunção: 302 - Manutenção das Unidades de Saúde. Função: 08 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente – Convênios com Creches. Função: 15 Subfunção: 452 - Serviços de limpeza urbana. Função: 27 Subfunção: 813 - Construção de Ginásio Poliesportivo. Função: 01 Subfunção: 031 - Aparelhamento do Corpo Legislativo - Construção da Sede da Câmara Municipal. Alterar: Função: 04 Subfunção: 845 De: Apoio à Ações das Polícias, Sindicatos e Entidades de Classe. Para: Função: 06 Subfunção: 181 - Apoio às Ações de Polícias. Excluir: Do PPA – ano 2003 e incluir no PPA – ano 2004. Função: 10 Subfunção: 304 - Construção do Matadouro Municipal. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande – MG, 21 de novembro de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal