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norma nº 147/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 147 / 2002
Date 2002-11-21
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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LEI Nº147, de 21 DE NOVEMBRO DE 2002. 
Altera o Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista 
adequação às necessidades da 
Administração Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Incluir no Plano Plurianual 2002-2005, as seguintes ações: 
Função: 03 Subfunção: 092 
 - Representação Judicial e Extrajudicial. 
Função: 04 Subfunção: 131 
- Divulgação de atos e matérias de interesse do Poder Público 
Municipal. 
Função: 12 Subfunção: 366 
- Administração de recursos humanos – Ensino de Jovens e Adultos; 
- Manutenção da Educação Infantil; 
- Manutenção dos serviços – Ensino de Jovens e Adultos. 
 Função: 12 Subfunção: 365 
- Administração de Recursos Humanos – Educação Infantil. 
 Função: 12 Subfunção: 361 
- Manutenção dos serviços de Transporte Escolar; 
- Manutenção do Ensino Fundamental; 
- Administração de Recursos Humanos – Ensino Fundamental; 
- Aparelhamento de Unidades Educacionais. 
 Função: 10 Subfunção: 304 
- Ações de Vigilância Sanitária. 
 Função: 10 Subfunção: 305 
- Ações de Vigilância Epidemiológica. 
 Função: 10 Subfunção: 306 
- Combate às carências nutricionais. 
Função: 10 Subfunção: 302 
- Manutenção das Unidades de Saúde. 
 Função: 08 Subfunção: 243 
- Assistência à Criança e ao Adolescente – Convênios com Creches. 
 Função: 15 Subfunção: 452 
- Serviços de limpeza urbana. 
 Função: 27 Subfunção: 813 
- Construção de Ginásio Poliesportivo. 
 Função: 01 Subfunção: 031 
- Aparelhamento do Corpo Legislativo 
- Construção da Sede da Câmara Municipal. 
Alterar: 
Função: 04 Subfunção: 845 
De: Apoio à Ações das Polícias, Sindicatos e Entidades de Classe. 
Para: Função: 06 Subfunção: 181 
- Apoio às Ações de Polícias. 
Excluir: 
Do PPA – ano 2003 e incluir no PPA – ano 2004. 
Função: 10 Subfunção: 304 
- Construção do Matadouro Municipal. 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande – MG, 21 de novembro de 2002. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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