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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 113/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 113 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaCRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
Cria o programa de distribuição de material 
escolar da rede municipal de ensino e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o 
art.76,III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte lei: 
Art.1º. Fica criado o programa de distribuição de material escolar básico para os 
alunos carentes integrantes de rede de ensino municipal. 
Art.2º. O programa de que trata esta Lei tem como objetivo: 
I – garantir o recebimento de uniforme e material escolar básico para alunos 
carentes da rede de ensino municipal; 
II – proporcionar condições de igualdades entre os alunos. 
Art.3º. O Conselho Escolar de cada unidade de ensino será o responsável pela 
seleção dos alunos que receberão o uniforme e o material escolar básico. 
Parágrafo Primeiro – Na falta de Conselho Escolar Municipal, será formada 
Comissão Especial, para os fins de trata esta Lei, composta por 04 (quatro) membros dos 
seguintes segmentos. 
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
 
II - 01 (um) representante da direção da Escola; 
III – 01 (um) representante dos Professores; 
IV - 01 (um ) representante dos pais ou alunos maiores. 
Parágrafo Segundo – O Conselho Escola ou a Comissão Especial será responsável 
pela elaboração da relação do material escolar básico suficiente para utilização durante todo ano 
letivo. 
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2000. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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