| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. Cria o programa de distribuição de material escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o art.76,III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art.1º. Fica criado o programa de distribuição de material escolar básico para os alunos carentes integrantes de rede de ensino municipal. Art.2º. O programa de que trata esta Lei tem como objetivo: I – garantir o recebimento de uniforme e material escolar básico para alunos carentes da rede de ensino municipal; II – proporcionar condições de igualdades entre os alunos. Art.3º. O Conselho Escolar de cada unidade de ensino será o responsável pela seleção dos alunos que receberão o uniforme e o material escolar básico. Parágrafo Primeiro – Na falta de Conselho Escolar Municipal, será formada Comissão Especial, para os fins de trata esta Lei, composta por 04 (quatro) membros dos seguintes segmentos. I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II - 01 (um) representante da direção da Escola; III – 01 (um) representante dos Professores; IV - 01 (um ) representante dos pais ou alunos maiores. Parágrafo Segundo – O Conselho Escola ou a Comissão Especial será responsável pela elaboração da relação do material escolar básico suficiente para utilização durante todo ano letivo. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2000. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal