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norma nº 143/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 143 / 2002
Date 2002-10-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 143, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002. 
Autoriza o Executivo Municipal a fazer 
doação de terreno ao Estado, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas 
Gerais a área aproximada de 4.779,20 m2
, constituída de parte da quadra 26 confrontando 
pela frente com a Rua Deputado Manoel José de Almeida, fundos com a Rua Unaí, lado 
direito com a Avenida Central, lado esquerdo com lotes 5 e 6, Bairro Centro, nesta cidade 
de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta Prefeitura Municipal. 
Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a legalização, onde 
se encontra construída a Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas. 
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande - MG, 09 de outubro de 2002. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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