| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2002 |
| Date | 2002-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 143, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002. Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 4.779,20 m2 , constituída de parte da quadra 26 confrontando pela frente com a Rua Deputado Manoel José de Almeida, fundos com a Rua Unaí, lado direito com a Avenida Central, lado esquerdo com lotes 5 e 6, Bairro Centro, nesta cidade de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta Prefeitura Municipal. Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a legalização, onde se encontra construída a Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas. Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande - MG, 09 de outubro de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal