| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2002 |
| Date | 2002-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS, MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º140, DE 03 DE JULHO DE 2002. Autoriza Contribuição Financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo Único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da 1.ª Festa do Millho e da Moagem do Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande - MG, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande - MG para realização da 1.ª Festa do Milho e da Moagem: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande - MG. Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande - MG prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Ficam revogadas a disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 03 de julho de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal