| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2002 |
| Date | 2002-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 139, DE 03 DE JULHO DE 2002. Autoriza contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira GrandeMG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da IV Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra, ficando vedada a cobrança de ingressos do público para o acesso ao parque. Art. 2º. Para fazer face à despesa do art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato Rural para realização da IV Exposição Agropecuária local: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande. Art. 3º. É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG, 03 de julho de 2002 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal