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norma nº 139/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 139 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 139, DE 03 DE JULHO DE 2002. 
Autoriza contribuição financeira ao 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande￾MG e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com 
a promoção e realização da IV Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser 
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra, ficando 
vedada a cobrança de ingressos do público para o acesso ao parque. 
Art. 2º. Para fazer face à despesa do art. 1º, fica autorizada a abertura de 
crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte 
rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato Rural para realização da IV Exposição 
Agropecuária local: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de 
Cabeceira Grande. 
Art. 3º. É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira
autorizada no art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande – MG, 03 de julho de 2002 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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