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norma nº 137/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 137 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 137, DE 18 DE ABRIL DE 2002. 
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os art. 40, 41, 42 e 43, da Lei Federal 
4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
reais), a ser destinado a manutenção das atividades com o custeio das estradas vicinais do 
Município, com a seguinte funcional programática: 
FUNÇÃO: 26.000.000.000 – Transporte 
SUB-FUNÇÃO: 26.782.000.000 – Transporte Rodoviário 
PROGRAMA: 26.782.0710.000 – Estradas Vicinais 
PROJ/ATIVID: 26.782.0710.2076 – Manut. das Atividades com o custeio das Estradas 
Vicinais. 
 3.3.90.30-Material de Consumo........................................................................R$ 20.000,00 
 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física.....................................R$ 7.000,00 
 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros/Pessoa jurídica.................................R$ 23.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO..................................................................................R$ 50.000,00 
Art.º 2º - Para fazer face à autorização de abertura do artigo 1º, é anulada 
parcialmente, a dotação orçamentária na seguinte funcional programática do orçamento 
vigente: 
FUNÇÃO: 26.000.000.000 – Transporte 
SUB-FUNÇÃO: 26.782.000.000 – Transporte Rodoviário 
PROGRAMA: 26.782.0710.000 – Estradas Vicinais 
PROJ/ATIVID: 26.782.0710.1017 – Manut. das Estradas Vicinais c/ aquisição de veículos 
e máquinas. 
4.4.90.52.02-Equipamentos e Material Permanente de Domínio Público..........R$ 50.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO...............................................................................R$ 50.000,00 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande – MG, 18 de abril de 2002. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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