| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 046, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 114, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. Altera dispositivos da Lei Municipal 046, de 30 de Setembro de 1998 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o art.76,III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art.1º. Os arts.2º e 3º da Lei 046, de 30 de Setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. O subsídio do Vereador é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), observado o disposto nos arts.37,XI,39,§4º,57,§7º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República.(NR) Art.3º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.125,00 (mil, cento e vinte e cinco reais), observado o disposto nos arts.37, XI,39, §4º, 57,§7º, 150,II, 153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República”.(NR Art. 2º. São convalidados os atos que resultaram no pagamento das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2000. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal