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norma nº 114/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 114 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 046, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 114, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
Altera dispositivos da Lei Municipal 046, de 30 
de Setembro de 1998 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere
o art.76,III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art.1º. Os arts.2º e 3º da Lei 046, de 30 de Setembro de 1998, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.2º. O subsídio do Vereador é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 
(treze) parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), observado o disposto nos 
arts.37,XI,39,§4º,57,§7º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República.(NR) 
Art.3º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, é fixado, para cada 
exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.125,00 (mil, cento e vinte e cinco reais), 
observado o disposto nos arts.37, XI,39, §4º, 57,§7º, 150,II, 153,III, e 153,§2º,I, da Constituição 
da República”.(NR 
Art. 2º. São convalidados os atos que resultaram no pagamento das parcelas de 
que trata o artigo anterior no exercício de 1999. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2000. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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