| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 074, DE 06 DE OUTUBRO DE 1.999. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande, até a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da I Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser empregado no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato para realização da I Exposição Agropecuária local: 20.01.04.18.110.2 – 098 – 3.2.3.3 – Contribuições Correntes. Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande, prestar contas do auxílio financeiro autorizado no art. 1º desta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 06 de outubro de 1.999. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal