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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 71/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 071, DE 30 DE SETEMBRO
DE 1.999.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por
decreto, créditos adicionais suplementares ao orçamento em
vigor, até a importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil
reais), para reforço de dotações.
Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo
anterior, serão utilizados como fonte de recursos aqueles
resultantes de anulação parcial ou total de outras dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais existentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG 30 de setembro de 1.999.
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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