| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 067, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.999. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial aos profissionais do magistério, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento do cargo ou da função. Parágrafo único – Na aplicação do artigo, consideram-se profissionais do magistério, os professores, conforme preconiza o § 3º do artigo 2º da instrução nº01/99, de 17 de março de 1.999, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Abono Salarial a que se refere esta Lei, não será incorporado nem se computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo. Art. 3º - Os valores, limites e tempo de concessão, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, levando-se em consideração os limites constitucionais e legais da receita do Município de Cabeceira Grande-MG, destinada à Educação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e a sua aplicação é a partir de 01 de agosto de 1.999. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 13 de setembro de 1.999. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal