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norma nº 67/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 1999
Date 1999-09-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 067, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.999.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder Abono Salarial aos profissionais do magistério, até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento do cargo
ou da função.
Parágrafo único – Na aplicação do artigo, consideram-se
profissionais do magistério, os professores, conforme preconiza o
§ 3º do artigo 2º da instrução nº01/99, de 17 de março de 1.999,
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Abono Salarial a que se refere esta Lei, não
será incorporado nem se computará ou integrará ao salário para
efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou
inativo.
Art. 3º - Os valores, limites e tempo de concessão,
serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal,
levando-se em consideração os limites constitucionais e legais da
receita do Município de Cabeceira Grande-MG, destinada à
Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e a sua aplicação é a partir de 01 de agosto de 1.999.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande-MG, 13 de setembro de 1.999.
Antonio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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