| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 047, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 115, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. Altera dispositivos da Lei Municipal 047, de 30 de Setembro de 1998 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o art.76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art.1º. Os arts.2º , 3º e 4º da Lei 047, de 30 de Setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. O subsídio do Prefeito Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), observado o disposto nos arts.39,§4º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República.(NR) Art.3º. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), observado o disposto nos arts. 39,§4º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República . (NR). Art.4º. O Subsídio do Secretário Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), observado o disposto nos arts. 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º,I, da Constituição da República.”(NR) Art. 2º. São convalidados os atos que resultaram no pagamento das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2000. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal