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norma nº 115/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 047, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 115, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
Altera dispositivos da Lei Municipal 047, de 30 
de Setembro de 1998 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere
o art.76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art.1º. Os arts.2º , 3º e 4º da Lei 047, de 30 de Setembro de 1998, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.2º. O subsídio do Prefeito Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, 
em 13 (treze) parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), observado o disposto nos 
arts.39,§4º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República.(NR) 
Art.3º. O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, é fixado, para cada exercício 
financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), observado o disposto 
nos arts. 39,§4º,150,II,153,III, e 153,§2º,I, da Constituição da República . (NR). 
Art.4º. O Subsídio do Secretário Municipal é fixado, para cada exercício 
financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), observado o 
disposto nos arts. 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º,I, da Constituição da República.”(NR) 
Art. 2º. São convalidados os atos que resultaram no pagamento das parcelas de 
que trata o artigo anterior no exercício de 1999. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2000. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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