| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 066, DE 15 DE JULHO DE /1999 Declara feriados municipais de caráter religioso os dias que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º. São feriados municipais, de caráter religioso, os dias consagrados a São José, Nossa Senhora da Aparecida e a Sexta-Feira da Paixão. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá decretar “pontos facultativos” para os servidores públicos nos dias consagrados a Corpus Christi, Finados, carnaval, 28 de outubro e Nossa Senhora da Conceição, além de outras datas comemorativas, considerando-se a viabilidade e o interesse público. Parágrafo único. Os “pontos facultativos” de que trata este artigo não prejudicarão os serviços essenciais de saúde e educação, bem como os serviços urgentes e inadiáveis da Administração Pública. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 15 de Julho de 1999. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal