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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 66/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 1999
Date 1999-07-15
EmentaDECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 066, DE 15 DE JULHO DE /1999
Declara feriados municipais de caráter religioso
os dias que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. São feriados municipais, de caráter religioso,
os dias consagrados a São José, Nossa Senhora da Aparecida e a
Sexta-Feira da Paixão. 
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá decretar
“pontos facultativos” para os servidores públicos nos dias
consagrados a Corpus Christi, Finados, carnaval, 28 de outubro e
Nossa Senhora da Conceição, além de outras datas comemorativas,
considerando-se a viabilidade e o interesse público. 
Parágrafo único. Os “pontos facultativos” de que trata
este artigo não prejudicarão os serviços essenciais de saúde e
educação, bem como os serviços urgentes e inadiáveis da
Administração Pública. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 15 de Julho de 1999.
Antonio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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