| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | DECLARA FERIADO MUNICIPAL DE CARÁTER RELIGIOSO O DIA QUE MENCIONA. |
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LEI Nº065, DE 15 DE JULHO DE 1999 Declara feriado municipal de caráter religioso o dia que menciona. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º. É feriado municipal, de caráter religioso, o dia 31 de outubro, comemorativo na Reforma Protestante. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 15 de julho de 1999. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal