| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1999 |
| Date | 1999-07-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS V DO ART. 2.O E AO ART. 4.O DA LEI MUNICIPAL N.O 005/97, DE 13.02.1997 |
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LEI N.º 062 DE 14 DE JULHO DE 1.999. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS V DO ART. 2.º E AO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 005/97, DE 13.02.1997 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - O inciso V do art. 2.º da Lei Municipal n.º 005, de 13.02.1997, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se a redação do inciso VI e renumerando-se os seguintes: “Art. 2.º - .... V – apreciar, aprovar e acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e Fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos.” Art. 2.º - O art. 4.º da Lei Municipal n.º 005 de 13.02.97, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se os incisos: “ART. 4.º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do representante legal das entidades.” Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 14 de Julho de 1999 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal 1