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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 62/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 1999
Date 1999-07-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS V DO ART. 2.O E AO ART. 4.O DA LEI MUNICIPAL N.O 005/97, DE 13.02.1997
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LEI N.º 062 DE 14 DE JULHO DE 1.999.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS V DO ART. 2.º E
AO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 005/97, DE
13.02.1997
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O inciso V do art. 2.º da Lei Municipal n.º 005, de 13.02.1997, passa a
vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se a redação do inciso VI e
renumerando-se os seguintes:
 “Art. 2.º - ....
V – apreciar, aprovar e acompanhar critérios para a
programação e para as execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e
Fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos.” 
 Art. 2.º - O art. 4.º da Lei Municipal n.º 005 de 13.02.97, passa a vigorar com a
seguinte redação, suprimindo-se os incisos:
“ART. 4.º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do
representante legal das entidades.”
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 14 de Julho de 1999
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal
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