| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1999 |
| Date | 1999-07-09 |
| Ementa | FIXA A DATA MAGNA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE I N º061 , DE 09 DE JULHO DE 1 .999 . Fixa a data magna do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É fixado como data magna do Município, comemorativo de sua emancipação político-administrativa, o dia 22 de Outubro. Art.. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 09 de Julho de 1999. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal