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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 61/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 1999
Date 1999-07-09
EmentaFIXA A DATA MAGNA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

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LE I N º061 , DE 09 DE JULHO DE 1 .999 .
Fixa a data magna do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É fixado como data magna do Município,
comemorativo de sua emancipação político-administrativa, o
dia 22 de Outubro.
Art.. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande-MG, 09 de Julho de 1999.
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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