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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 58/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 1999
Date 1999-05-04
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 058/99
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 76, III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga
a seguinte LEI: 
Art. -1º
 - O chefe do Poder Executivo é
autorizado a adquirir para a municipalidade, da
senhora Zélia Francisco Gregório, brasileira,
casada, ou por intermédio de seu procurador
Manoel Antônio de Oliveira, um lote de terreno
situado à Rua Antônio Firmiano n.º 33, no
Povoado de Palmital, neste município,
identificado como lote n.º 06 da Quadra 16,
medindo 286,75m2 (duzentos e oitenta e seis
vírgula setenta e cinco metros quadrados),
inclusive a edificação nele existente, pelo valor
de R$18.000,00 (dezoito mil reais). 
Art. -2 º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentaria 2002-0307025.007 – elemento
4210 – Aquisição de imóveis.
Art. - 3 º - O imóvel a ser adquirido será
utilizado para a descentralização dos serviços e
das atividades de apoio à Administração
Municipal. 
Art. – 4 – Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Art. –5 º - Revogam-se as disposições em
contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 04 de Maio de 1999
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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