| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 058/99 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: Art. -1º - O chefe do Poder Executivo é autorizado a adquirir para a municipalidade, da senhora Zélia Francisco Gregório, brasileira, casada, ou por intermédio de seu procurador Manoel Antônio de Oliveira, um lote de terreno situado à Rua Antônio Firmiano n.º 33, no Povoado de Palmital, neste município, identificado como lote n.º 06 da Quadra 16, medindo 286,75m2 (duzentos e oitenta e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados), inclusive a edificação nele existente, pelo valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Art. -2 º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria 2002-0307025.007 – elemento 4210 – Aquisição de imóveis. Art. - 3 º - O imóvel a ser adquirido será utilizado para a descentralização dos serviços e das atividades de apoio à Administração Municipal. Art. – 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. –5 º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 04 de Maio de 1999 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal