| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1999 |
| Date | 1999-04-13 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS REGIDAS PELA LEI MUNICIPAL NO 003, DE 27.01.1997, E PELA LEI COMPLEMENTAR N.O 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 057, DE 13 DE ABRIL DE 1.999. Altera o Quadro de Funções Públicas regidas pela Lei Municipal Nº 003, de 27.01.1997, e pela Lei Complementar N.º 001/97, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O Anexo I de que trata o art. 4 º da Lei Municipal n º 003, de 27 de Janeiro de 1997, alterado pelas Leis n º 011, de, 01 de Abril de 1997, e 023/97, de 28/10/97, bem como o Anexo I da Lei n.º 032/98, de 10.03.98, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 13 de abril de 1.999. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO À LEI N.º 057, DE 13 DE ABRIL DE 1.999. VANTAGENS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VAGAS TETO SALARIAL JORN. SEMANAL DESC. SEMANAL ADICIONAIS E GRATIFICAÇÃO Aux. Administrativo 05 260,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Vigia/Rondante 03 130,00 44 hs Sáb/Dom Hora Extra Mestre de Ofício 03 300,00 44 hs Sáb/Dom Hora Extra Operário 25 145,00 44 hs Sáb/Dom Hora Extra Servente Escolar/Cantineira 15 145,00 44 hs Sáb/Dom Hora Extra Monitora 03 130,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Telefonista/Recepcionista 01 170,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Agente de Correios 02 170,00 40 hs Sáb/Dom Hora extra Secretária 02 170,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Motorista 15 280,00 44 hs Sáb/Dom Hora Extra Bombeiro 02 260,00 44 hs Sáb/Dom Hora Extra Téc. Contabilidade 02 230,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Datilógrafo 04 130,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Digitador 01 170,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Médico 02 6.400,00 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Odontólogo 02 2.500,00 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Enfermeira 02 2.000,00 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Assistente Social 02 1.500,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Agente Comunitário Saúde 06 200,00 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Auxiliar de Enfermagem 03 300,00 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Técnico em Higiene Dental –THD 01 240,00 40 hs Sáb/Dom Insalubridade Técnico em Vigilância Sanitária 01 240,00 40 hs Sáb/Dom Hora extra Agente de Vigilância Sanitária 04 180,00 40 hs Sáb/Dom Hora extra Técnico de Enfermagem 03 350,00 44 hs Sáb/Dom Hora extra Operador de Máquina 06 280,00 44 hs Sáb/Dom Hora extra Instrutor 03 130,00 40 hs Sáb/Dom Hora Extra Professor PI 30 196,74 20 hs Sáb/Dom Dobra turno Professor PII 10 3,19 -H/AULA Variável Sáb/Dom Dobra turno Regente Auxiliar de Ensino I 10 143,00 20 hs Sáb/Dom Dobra turno Regente Auxiliar de Ensino II 03 196,74 20 hs Sáb/Dom Dobra turno