| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1999 |
| Date | 1999-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 420 |
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LEI 056/99 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - É autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00( cento e cinqüenta mil reais), destinado à construção da Estação de Tratamento de Água desta cidade, com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 20 Poder Executivo 07 Secretaria de Saúde e Saneamento 13 Saúde e Saneamento 76 Saneamento 447 Abastecimento de Água 1. 0027 Implantação da Estação de Tratamento de Água 4.1.1.0 Obras e Instalações Fonte 06 Convênio c/ FUNASA – R$ 108.000,00 Fonte 01 Ordinário, não vinculado – R$ 42.000,00 Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo anterior correrá por conta de anulação total da reserva de contingência, e parcial de outras dotações. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 25 de Março de 1999 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal