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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 56/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 1999
Date 1999-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 056/99
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - É autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente, no valor de R$
150.000,00( cento e cinqüenta mil reais), destinado à
construção da Estação de Tratamento de Água desta cidade,
com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação:
20 Poder Executivo
07 Secretaria de Saúde e Saneamento
13 Saúde e Saneamento
76 Saneamento
447 Abastecimento de Água
1. 0027 Implantação da Estação de Tratamento de Água
4.1.1.0 Obras e Instalações
Fonte 06 Convênio c/ FUNASA – R$ 108.000,00
Fonte 01 Ordinário, não vinculado – R$ 42.000,00
Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo anterior
correrá por conta de anulação total da reserva de contingência, e
parcial de outras dotações.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 25 de Março de 1999
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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