| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1999 |
| Date | 1999-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 054/99 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações. Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. Parágrafo Único: O Poder Executivo deverá comunicar à Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do respectivo decreto, a abertura de crédito suplementar, acompanhado de exposição de motivos circunstanciadas que o justifique e indique as conseqüências do cancelamento de dotações propostas sobre a execução dos projetos ou atividades correspondentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande(MG) 18 de Março de 1999. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal