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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 54/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 1999
Date 1999-03-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 054/99 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos 
adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de 
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações. 
 Art. 2º - Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão 
utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou total 
de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes. 
 Parágrafo Único: O Poder Executivo deverá comunicar à Câmara, no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do respectivo decreto, a 
abertura de crédito suplementar, acompanhado de exposição de motivos 
circunstanciadas que o justifique e indique as conseqüências do cancelamento de 
dotações propostas sobre a execução dos projetos ou atividades correspondentes. 
 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande(MG) 18 de Março de 1999. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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