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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 51/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaESTABELECE A DISTRIBUIÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 051/1998
Estabelece a distribuição de lixeiras seletivas em locais
estratégicos do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A coleta seletiva do lixo urbano, pelo serviço de
limpeza pública da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG),
consistirá, dentre outros procedimentos, na distribuição de lixeiras
seletivas em locais estratégicos da zona urbana do Município, dentre os
quais escolas públicas, estabelecimentos comerciais e de serviço, e
repartições públicas, obedecido o disposto no Código de Posturas do
Município.
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público disponibilizar as lixeiras de
que trata o artigo anterior, bem como promover campanhas educativas,
de modo a estabelecer a coleta seletiva do lixo, preferencialmente
separando os seus componentes.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a
Prefeitura Municipal poderá requerer a colaboração e patrocínio de
estabelecimentos comerciais e entidades representativas do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 17 de Dezembro de 1998.
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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