| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA. |
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LEI N.º 045 /98 RECONHECE COMO “DE UTILIDADE PÚBLICA” A ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : Art. 1 º - É reconhecido como de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 05.01.75, com sede à Av. Central, 555 nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o n º 18.125.435/0001-28. e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, Art. 2.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar, por decreto, a declaração de reconhecimento de que trata o art. 1.º. Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. 4 º - Revogam-se as disposições em contrário . Cabeceira Grande(MG), 19 de Agosto de 1998 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal