br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 45/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 1998
Date 1998-08-19
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA.
native_id429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 045 /98
RECONHECE COMO “DE UTILIDADE PÚBLICA” A
ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : 
Art. 1 º - É reconhecido como de utilidade pública o CENTRO
COMUNITÁRIO DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins
lucrativos, fundada em 05.01.75, com sede à Av. Central, 555 nesta cidade, inscrita
no CGC/MF sob o n º 18.125.435/0001-28. e foro na Comarca de Unaí, Estado de
Minas Gerais, 
Art. 2.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar, por decreto, a
declaração de reconhecimento de que trata o art. 1.º.
Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4 º - Revogam-se as disposições em contrário . 
Cabeceira Grande(MG), 19 de Agosto de 1998
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

open original →