| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 437 |
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LEI N.º 037/98 AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo fica autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande, até a importância de R$12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único: A contribuição financeira destina-se à aquisição de um terreno para instalação das atividades sociais da entidade, e somente será liberado no ato da outorga da escritura pública da referida aquisição. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é aberto crédito adicional especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), com na seguinte rubrica e dotação: Contribuição à Entidades Civis para realização de Despesas de Capital – 20.01- 04.18.110.1 – 023 – 4.3.3.2. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande(MG), 24 de Abril de 1998 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal