| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 036/98 INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - É instituído, no Município de Cabeceira Grande, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 1º de Maio, com objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais. Parágrafo único: Dentre os serviços básicos essenciais o Município promoverá, mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos específicos não disponibilizados regularmente no Município. Art. 2º - A promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante convênio, de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, e organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, o SESI e o SENAC, entre outros. Art. 3º - Além da disponibilização de serviços públicos essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de shows artísticos e atividades desportivas. Art. 4º - Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Art. 5º - Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos necessários à execução desta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), aos 02 de Abril de 1998. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito