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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 36/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaINSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 036/98
INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - É instituído, no Município de Cabeceira Grande, o Dia da Cidadania, a ser
comemorado no dia 1º de Maio, com objetivo de oferecer à população serviços básicos
essenciais.
Parágrafo único: Dentre os serviços básicos essenciais o Município promoverá,
mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, emissão de
carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos
específicos não disponibilizados regularmente no Município.
Art. 2º - A promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante
convênio, de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento
de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, e
organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, o SESI e o SENAC,
entre outros.
Art. 3º - Além da disponibilização de serviços públicos essenciais, o Município
promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da
promoção de shows artísticos e atividades desportivas.
Art. 4º - Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante
decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze
mil reais).
Art. 5º - Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos
necessários à execução desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), aos 02 de Abril de 1998.
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito

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