| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 439 |
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LEI N.º 035/98 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00( duzentos e oitenta mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 20 Poder Executivo 02 Secretaria Municipal da Administração e Finanças 03 Administração e Planejamento 08 Administração Financeira 031 Assistência Financeira 1. 037 Contribuições ao Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério. 3.2.2.4 Transferências a Instituições Multigovernamentais 3.2.2.4.01 Contribuições Financeiras ao FUNDEF Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros que forem transferidos ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 31 de Março de 1998 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal