| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE CABECEIRA GRANDE. |
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LEI - N.º 118 / 2001 DE 23 DE MARÇO DE 2001 Declara de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande. O Prefeito Municipal de Cabeceia Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei. Art.1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande – ARCECAB, sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Cabeceira Grande e foro na cidade de Unaí, de duração por tempo indeterminado, fundada em 19 de janeiro de 1998, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.376.755/0001-10. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande – MG, 23 de março de 2001 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal