br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 118/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 118 / 2001
Date 2001-03-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE CABECEIRA GRANDE.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI - N.º 118 / 2001 DE 23 DE MARÇO DE 2001 
Declara de utilidade pública a Associação de 
Radiodifusão Comunitária e Educativa de 
Cabeceira Grande. 
O Prefeito Municipal de Cabeceia Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere o art.76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei. 
Art.1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária e 
Educativa de Cabeceira Grande – ARCECAB, sociedade civil, com personalidade jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Cabeceira Grande e foro na cidade 
de Unaí, de duração por tempo indeterminado, fundada em 19 de janeiro de 1998, inscrita no 
CNPJ/MF sob n.º 02.376.755/0001-10. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande – MG, 23 de março de 2001 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →