| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1998 |
| Date | 1998-03-13 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 440 |
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LEI N.º 033/ 98 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso II do Art. 9º da Lei n.º 002 de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “ II – Unidades Supridoras: a) – Secretaria Municipal da Administração - SEMAD; b) – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.” Art. 2º - O Art. 16º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16º - A Secretaria Municipal da Administração e a Secretaria Municipal de Finanças, são unidades supridoras, que tem por finalidade propiciar à Administração Direta os meios materiais e os financeiros para o desenvolvimento das ações de Governo, e, especificamente: a) – Na Secretaria da Administração ... b) – Na Secretaria de Finanças: ...” Art. 3º - São criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo: N.º DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO 01 Assessor Especial de Gabinete CC-5 1.600,00 01 Contador Geral CC-6 800,00 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1998. Cabeceira Grande(MG), 13 de Março de 1998 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal