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norma nº 30/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N.º 030, DE 22 DEZEMBRO DE 1.997. 
Estabelece o Orçamento Geral do 
Município de para o exercício de 1998 
e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE(MG), no 
uso das suas atribuições, e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande(MG), 
para o exercício de 1998, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a 
integram. 
Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em 
R$2.795.600,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais). 
Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes 
desdobramentos: 
1 - Receitas Correntes 1.955.600,00
 Receita Tributária 50.000,00 
 Receita Patrimonial 5.000,00 
 Receita Industrial 55.600,00 
 Transferências Correntes 1.837.000,00 
 Outras Receitas Correntes 8.000,00 
2 - Receitas de Capital 840.000,00
 Operações de Crédito 
 Transferências de Capital 
300.000,00 
540.000,00 
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta 
dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que 
acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e funções: 
1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS R$ 
 1.0 – Câmara Municipal 175.000,00
 10.01 – Gabinete e Secretaria 175.000,00
 2.0 – Prefeitura Municipal 2.158.000,00
 2.0.01 – Gabinete e Assessorias 131.800,00
 2.0.02 – Secretaria de Administração e Finanças 300.500,00
 2.0.03 – Secret. da Educação, Cultura e Desportos 659.000,00
 2.0.04 – Secret. da Saúde e Saneamento 236.000,00
 2.0.05 – Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 806.700,00
 2.0.06 – Secret. do Desenvolv. E da Promoção Social 24.000,00
 2.1 – Fundos Municipais 462.600,00
 2.1.01 – Fundo Municipal de Saúde 357.600,00
 2.1.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 105.000,00
2 - DESPESAS POR FUNÇÕES R$ 
01 – Legislativa 173.000,00
03 - Administração e Planejamento 413.300,00
04 – Agricultura 12.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 7.000,00
08 - Educação e Cultura 659.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais 16.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 673.700,00
13 - Saúde e Saneamento 593.600,00
15 - Assistência e Previdência 99.000,00
16 – Transporte 147.000,00
TOTAL GERAL 2.795.600,00
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de 
crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas 
correntes fixadas para este exercício. 
Art. 6º - Os ordenadores de despesas poderão abrir, por decreto, créditos 
adicionais suplementares, tendo como fonte os recursos consignados à Reserva de 
Contingência, ou mediante anulação parcial ou total de outras dotações, até o limite de 
trinta por cento (30%) deste orçamento. 
Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos 
orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e 
subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no 
município de Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964. 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 22 de Dezembro de 1997. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal
QUADRO ANEXO A LEI DO ORÇAMENTO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA 
GRANDE 
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR 
FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997 
CÓDIGO FONTES LEGISLAÇÃO 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 
1110.00.00 
1120.00.00 
Impostos 
Taxas 
Const.Federal.art.1451-e Cód. 
Tributário de Cabeceira Grande(mg) 
 
1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 
1310.00.00 Receitas Imobiliárias Cód. Tributário do Município 
1320.00.00 Receitas Mobiliárias Idem 
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais Idem 
 
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 
1530.00.00 Receita de Serviços Industriais 
de Utilidade Pública 
Cód.Tributário do Município 
 
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 
1721.01.00 Participação na Receita da União 
1721.01.02 Quota-parte do FPM Const. Federal - art. 159 b 
1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, I 
1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II 
1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV 
1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III 
1722.01.04 IPI-Exportação Const. Federal - art. 159, § 3º 
1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA 
UNIÃO 
1721.09.00 Conv. Municipalização da Saúde Convênio com Minist. Saúde/ SUS 
1722.00.00 Outras Transferências do Estado Diversos convênios com Estado de 
Minas 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód.Trib. Município de Origem 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2100.00.00 Operações de Crédito Lei Municipal – Empréstimo com BB 
2421.00.00 
2422.00.00 
Outras Transferências da União 
Outras Transferências do Estado 
Convênios a serem celebrados com 
órgãos da União e Estado 

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