| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N.º 030, DE 22 DEZEMBRO DE 1.997. Estabelece o Orçamento Geral do Município de para o exercício de 1998 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE(MG), no uso das suas atribuições, e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande(MG), para o exercício de 1998, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a integram. Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em R$2.795.600,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais). Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes desdobramentos: 1 - Receitas Correntes 1.955.600,00 Receita Tributária 50.000,00 Receita Patrimonial 5.000,00 Receita Industrial 55.600,00 Transferências Correntes 1.837.000,00 Outras Receitas Correntes 8.000,00 2 - Receitas de Capital 840.000,00 Operações de Crédito Transferências de Capital 300.000,00 540.000,00 Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e funções: 1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS R$ 1.0 – Câmara Municipal 175.000,00 10.01 – Gabinete e Secretaria 175.000,00 2.0 – Prefeitura Municipal 2.158.000,00 2.0.01 – Gabinete e Assessorias 131.800,00 2.0.02 – Secretaria de Administração e Finanças 300.500,00 2.0.03 – Secret. da Educação, Cultura e Desportos 659.000,00 2.0.04 – Secret. da Saúde e Saneamento 236.000,00 2.0.05 – Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 806.700,00 2.0.06 – Secret. do Desenvolv. E da Promoção Social 24.000,00 2.1 – Fundos Municipais 462.600,00 2.1.01 – Fundo Municipal de Saúde 357.600,00 2.1.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 105.000,00 2 - DESPESAS POR FUNÇÕES R$ 01 – Legislativa 173.000,00 03 - Administração e Planejamento 413.300,00 04 – Agricultura 12.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000,00 07 - Desenvolvimento Regional 7.000,00 08 - Educação e Cultura 659.000,00 09 - Energia e Recursos Minerais 16.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 673.700,00 13 - Saúde e Saneamento 593.600,00 15 - Assistência e Previdência 99.000,00 16 – Transporte 147.000,00 TOTAL GERAL 2.795.600,00 Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas correntes fixadas para este exercício. Art. 6º - Os ordenadores de despesas poderão abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, tendo como fonte os recursos consignados à Reserva de Contingência, ou mediante anulação parcial ou total de outras dotações, até o limite de trinta por cento (30%) deste orçamento. Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no município de Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 22 de Dezembro de 1997. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal QUADRO ANEXO A LEI DO ORÇAMENTO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997 CÓDIGO FONTES LEGISLAÇÃO 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1110.00.00 1120.00.00 Impostos Taxas Const.Federal.art.1451-e Cód. Tributário de Cabeceira Grande(mg) 1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00 Receitas Imobiliárias Cód. Tributário do Município 1320.00.00 Receitas Mobiliárias Idem 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais Idem 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1530.00.00 Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública Cód.Tributário do Município 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.02 Quota-parte do FPM Const. Federal - art. 159 b 1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, I 1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II 1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV 1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III 1722.01.04 IPI-Exportação Const. Federal - art. 159, § 3º 1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1721.09.00 Conv. Municipalização da Saúde Convênio com Minist. Saúde/ SUS 1722.00.00 Outras Transferências do Estado Diversos convênios com Estado de Minas 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód.Trib. Município de Origem 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito Lei Municipal – Empréstimo com BB 2421.00.00 2422.00.00 Outras Transferências da União Outras Transferências do Estado Convênios a serem celebrados com órgãos da União e Estado