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norma nº 119/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 119 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ( SEMAG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI Nº119, DE 11 DE ABRIL DE 2001 
Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Assuntos 
Fundiários ( SEMAG ) e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50-I-II, c/c o artigo 76-III, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários 
(SEMAG), unidade de execução específica do Poder Executivo Municipal. 
 Art. 2º O inciso III do artigo 9º da lei Municipal n.º 002, de 22.01.97, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 III – unidades de execução específica: 
 a)... 
 b)... 
 c)... 
 d)... 
 e) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários (SEMAG ) . 
 
 Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários tem como 
missão institucional criar oportunidade de trabalho e renda para a melhoria de vida da maioria 
das famílias dos agricultores e dos trabalhadores rurais do Município de Cabeceira Grande. 
 Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários 
atuará como órgão executivo do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, aprovado 
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos do inciso II do artigo 2º, da Lei 
Municipal nº 053, de 4 de Janeiro de 1999. 
 Art. 4º Para executar sua missão a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos 
Fundiários terá as seguintes atribuições: 
 I – promover o desenvolvimento rural sustentado do município, bem como 
propor e executar a política de uso e conservação de recursos hídricos. 
 II - criar e manter serviços e programas que visem o aumento da produção, o 
abastecimento alimentar, a geração de empregos, a melhoria das condições de infra-estrutura 
econômica e social e a elevação do bem-estar da população da zona rural; 
 III – fomentar a pequena e média produção, através da alocação de recursos 
orçamentários próprios e/ou da União e / ou do Estado, para: 
a) fornecimento de insumos, sementes e corretivos agrícolas; 
b) assistência técnica, extensão rural e apoio estrutural para comercialização da 
produção; 
c) criar e/ou apoiar mecanismos para capacitação de jovens e adultos do meio 
rural, como por exemplo, a criação de “casas familiares rurais”; 
d) incentivo à produção de hortifrutigranjeiros, hortas comunitárias e organização 
de feiras livres e outras atividades de interesse do desenvolvimento municipal; 
e) apoio para execução de obras de represamento, tais como açudes e barragens, 
curvas de nível e outras medidas necessárias à conservação do solo; 
f) fomentar a agroindústria e a comercialização dos produtos agropastoris, com 
vistas à agregação de valor; 
 IV – pesquisar e distribuir tecnologias alternativas para a agropecuária; 
 
 V - fomentar a prevenção e erradicação de doenças nocivas ao rebanho do 
município; 
 VI – incentivar o cooperativismo, o sindicalismo e o associativismo em geral; 
 VII – ampliar a rede de eletrificação e de telefonia rural; 
 VIII – inspecionar as sementes, gramíneas e leguminosas cultivadas; 
 IX – inspecionar a criação, abate e comercialização de bovinos, eqüinos, suínos e 
aves; 
 X – fiscalizar a comercialização e a utilização de defensivos agrícolas; 
 XI – administrar máquinas e equipamentos agrícolas, cedendo-as aos pequenos e 
médios produtores rurais, na forma de Regulamento a ser aprovado por decreto; 
 XII – viabilizar e incentivar a fixação do homem do campo na zona rural. 
 Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários terá a 
seguinte estrutura: 
 I – Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural 
 II – Diretoria de Assuntos Fundiários 
 Art. 6º A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural - DIRED - tem como 
objetivo criar condições para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, da pecuária 
e da piscicultura do Município de Cabeceira Grande.
 Art. 7º São Atribuições da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural: 
 I – implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável; 
 II – articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a 
promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande; 
 III – administrar os recursos hídricos municipais; 
 IV – incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a 
conquista da cidadania; 
 V – administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações 
colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do 
Município; 
 VI – coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, 
vigilância, defesa e fiscalização, em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual 
 Parágrafo Único. A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural obedecerá 
às diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que 
designará comissão entre seus membros, para detalhar o planejamento das ações do 
desenvolvimento rural sustentável do Município, bem como supervisionar sua implantação nos 
termos do item III do art. 2º da já mencionada Lei Municipal n.º 053/99 
 Art. 8º. A Diretoria de Assuntos Fundiários - DIRAF - tem como objetivo apoiar 
os projetos de assentamento no território do Município de Cabeceira Grande, administrar as 
atividades relacionadas com cadastro, concessão e legitimação de terras devolutas e garantir o 
acesso à terra através de financiamento via crédito fundiário. 
 Art. 9º São atribuições da Diretoria de Assuntos Fundiários: 
 I - organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à 
reforma agrária; 
 II - apoiar as associações municipais de agricultores sem terra; 
 III - articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma 
agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais; 
 IV - organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com 
cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas; 
 V- realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e 
propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de 
Cabeceira Grande; 
 VI – atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o 
Sindicato Rural e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, promovendo a criação e 
participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho; 
 VII – coordenar , em articulação com órgãos federais e estaduais, a concessão de 
crédito rural, especialmente recursos do PRONAF, criando mecanismos para direcionamento do 
crédito ao município, diretamente. 
 
 Parágrafo Único. A Diretoria de Assuntos Fundiários obedecerá às diretrizes 
formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que designará uma 
comissão de assuntos fundiários , entre seus membros, para detalhar o planejamento das ações 
fundiárias municipais, bem como para supervisionar sua execução, nos termos do item III do art. 
2º da Lei Municipal 053/99, já mencionada. 
 Art. 10 Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal 
os seguintes cargos: 
 I – Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários; 
 II – Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural; 
 III – Diretor de Assuntos Fundiários; 
 IV – Auxiliar de Secretaria. 
 § 1° O quadro de pessoal da Secretaria de Agricultura e Assuntos Fundiários, suas 
atribuições, forma de provimento e níveis de vencimento são os constantes dos Anexos I e II 
desta lei. 
 § 2° Os níveis de vencimento definidos no parágrafo anterior serão reajustados 
com o mesmo índice de reajuste que for concedido aos Secretários Municipais. 
 Art. 11 O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários será o 
responsável pela realização das atribuições da Secretaria, pelo desempenho de outras atribuições 
ou tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal e pela representação dos interesses municipais, 
em sua área de competência, interna e externamente ao âmbito municipal. 
§ 1° O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários é membro nato 
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 
 § 2° Os Diretores de Promoção do Desenvolvimento Rural e de Assuntos 
Fundiários serão responsáveis pela execução das atribuições de suas respectivas diretorias e pelo 
desempenho de outras atribuições ou tarefas determinadas pelo Secretário Municipal de 
Agricultura e Assuntos Fundiários. 
 Art. 12 Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 053, de 04 de Janeiro de 
1999, que passa a ter a seguinte redação: 
 “Art. 5º integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR: 
a) o Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários; 
b) o titular da EMATER/MG do Município; 
c) o Presidente do Sindicato Rural do Município; 
d) o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; 
e) os Titulares de todas as entidades civis organizadas do Município, que 
representem os interesses da agricultura familiar no Município. 
 § 1° Na composição do Conselho, no mínimo 50% dos membros serão 
representantes das entidades de agricultura familiar. 
 § 2° Cada uma das entidades acima designará um suplente dos membros titulares 
do Conselho. 
 Art.13 Para fazer face às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), mediante anulação de dotações consignadas no orçamento do 
corrente exercício. 
 Art. 14 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação 
 
 Cabeceira Grande (MG), 11 de Abril de 2001 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Denominação Vagas 
Vencimento 
Símbolo Nível – R$ 
SAG – 12.01 Diretor de Promoção do 
Desenvolvimento Rural 01 S - 05 500.00
SAG– 13.01 Diretor de Assuntos Fundiários 
01 S – 05 500.00
SAG – 14.01 Auxiliar de Secretaria 01 S - 06 300.00
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 
CARGO: DIRETOR DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
Atribuições do Cargo 
I – Implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável. 
II – Articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a promoção 
do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande. 
III – Administrar os recursos hídricos municipais. 
IV – Incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a 
conquista da cidadania. 
V – Administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações colocados 
à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do Município. 
VI – Coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, 
vigilância, defesa e fiscalização em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual. 
CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
Atribuições do Cargo 
I - Organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à reforma 
agrária. 
II - Apoiar as associações municipais de agricultores sem terra. 
III - Articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma agrária, 
junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais. 
IV - Organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com 
cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas. 
V- Realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e propor 
soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de Cabeceira 
Grande. 
VI – Atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o sindicato 
rural e com o sindicato dos trabalhadores rurais, promovendo a criação e participando de 
instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho. 
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA 
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
♦ Atribuições do Cargo
♦ Receber as petições e requerimentos dos usuários do Serviço de Assistência Judiciária; 
♦ Selecionar os requerentes, submetendo os pedidos à consideração do Procurador Geral ou do 
Subprocurador; 
♦ Executar trabalhos datilográficos de média complexidade; 
♦ Auxiliar, no que couber, o Diretor e os Assistentes Judiciários; 
♦ Responsabilizar-se pelo arquivo do Serviço de Assistência Judiciária. 

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