| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2001 |
| Date | 2001-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ( SEMAG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº119, DE 11 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários ( SEMAG ) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50-I-II, c/c o artigo 76-III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários (SEMAG), unidade de execução específica do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O inciso III do artigo 9º da lei Municipal n.º 002, de 22.01.97, passa a vigorar com a seguinte redação: III – unidades de execução específica: a)... b)... c)... d)... e) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários (SEMAG ) . Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários tem como missão institucional criar oportunidade de trabalho e renda para a melhoria de vida da maioria das famílias dos agricultores e dos trabalhadores rurais do Município de Cabeceira Grande. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários atuará como órgão executivo do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos do inciso II do artigo 2º, da Lei Municipal nº 053, de 4 de Janeiro de 1999. Art. 4º Para executar sua missão a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários terá as seguintes atribuições: I – promover o desenvolvimento rural sustentado do município, bem como propor e executar a política de uso e conservação de recursos hídricos. II - criar e manter serviços e programas que visem o aumento da produção, o abastecimento alimentar, a geração de empregos, a melhoria das condições de infra-estrutura econômica e social e a elevação do bem-estar da população da zona rural; III – fomentar a pequena e média produção, através da alocação de recursos orçamentários próprios e/ou da União e / ou do Estado, para: a) fornecimento de insumos, sementes e corretivos agrícolas; b) assistência técnica, extensão rural e apoio estrutural para comercialização da produção; c) criar e/ou apoiar mecanismos para capacitação de jovens e adultos do meio rural, como por exemplo, a criação de “casas familiares rurais”; d) incentivo à produção de hortifrutigranjeiros, hortas comunitárias e organização de feiras livres e outras atividades de interesse do desenvolvimento municipal; e) apoio para execução de obras de represamento, tais como açudes e barragens, curvas de nível e outras medidas necessárias à conservação do solo; f) fomentar a agroindústria e a comercialização dos produtos agropastoris, com vistas à agregação de valor; IV – pesquisar e distribuir tecnologias alternativas para a agropecuária; V - fomentar a prevenção e erradicação de doenças nocivas ao rebanho do município; VI – incentivar o cooperativismo, o sindicalismo e o associativismo em geral; VII – ampliar a rede de eletrificação e de telefonia rural; VIII – inspecionar as sementes, gramíneas e leguminosas cultivadas; IX – inspecionar a criação, abate e comercialização de bovinos, eqüinos, suínos e aves; X – fiscalizar a comercialização e a utilização de defensivos agrícolas; XI – administrar máquinas e equipamentos agrícolas, cedendo-as aos pequenos e médios produtores rurais, na forma de Regulamento a ser aprovado por decreto; XII – viabilizar e incentivar a fixação do homem do campo na zona rural. Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários terá a seguinte estrutura: I – Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural II – Diretoria de Assuntos Fundiários Art. 6º A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural - DIRED - tem como objetivo criar condições para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, da pecuária e da piscicultura do Município de Cabeceira Grande. Art. 7º São Atribuições da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural: I – implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável; II – articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande; III – administrar os recursos hídricos municipais; IV – incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a conquista da cidadania; V – administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do Município; VI – coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, vigilância, defesa e fiscalização, em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual Parágrafo Único. A Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Rural obedecerá às diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que designará comissão entre seus membros, para detalhar o planejamento das ações do desenvolvimento rural sustentável do Município, bem como supervisionar sua implantação nos termos do item III do art. 2º da já mencionada Lei Municipal n.º 053/99 Art. 8º. A Diretoria de Assuntos Fundiários - DIRAF - tem como objetivo apoiar os projetos de assentamento no território do Município de Cabeceira Grande, administrar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e legitimação de terras devolutas e garantir o acesso à terra através de financiamento via crédito fundiário. Art. 9º São atribuições da Diretoria de Assuntos Fundiários: I - organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à reforma agrária; II - apoiar as associações municipais de agricultores sem terra; III - articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais; IV - organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas; V- realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de Cabeceira Grande; VI – atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o Sindicato Rural e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, promovendo a criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho; VII – coordenar , em articulação com órgãos federais e estaduais, a concessão de crédito rural, especialmente recursos do PRONAF, criando mecanismos para direcionamento do crédito ao município, diretamente. Parágrafo Único. A Diretoria de Assuntos Fundiários obedecerá às diretrizes formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), que designará uma comissão de assuntos fundiários , entre seus membros, para detalhar o planejamento das ações fundiárias municipais, bem como para supervisionar sua execução, nos termos do item III do art. 2º da Lei Municipal 053/99, já mencionada. Art. 10 Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal os seguintes cargos: I – Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários; II – Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural; III – Diretor de Assuntos Fundiários; IV – Auxiliar de Secretaria. § 1° O quadro de pessoal da Secretaria de Agricultura e Assuntos Fundiários, suas atribuições, forma de provimento e níveis de vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta lei. § 2° Os níveis de vencimento definidos no parágrafo anterior serão reajustados com o mesmo índice de reajuste que for concedido aos Secretários Municipais. Art. 11 O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários será o responsável pela realização das atribuições da Secretaria, pelo desempenho de outras atribuições ou tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal e pela representação dos interesses municipais, em sua área de competência, interna e externamente ao âmbito municipal. § 1° O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários é membro nato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. § 2° Os Diretores de Promoção do Desenvolvimento Rural e de Assuntos Fundiários serão responsáveis pela execução das atribuições de suas respectivas diretorias e pelo desempenho de outras atribuições ou tarefas determinadas pelo Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários. Art. 12 Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 053, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR: a) o Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários; b) o titular da EMATER/MG do Município; c) o Presidente do Sindicato Rural do Município; d) o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; e) os Titulares de todas as entidades civis organizadas do Município, que representem os interesses da agricultura familiar no Município. § 1° Na composição do Conselho, no mínimo 50% dos membros serão representantes das entidades de agricultura familiar. § 2° Cada uma das entidades acima designará um suplente dos membros titulares do Conselho. Art.13 Para fazer face às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante anulação de dotações consignadas no orçamento do corrente exercício. Art. 14 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Cabeceira Grande (MG), 11 de Abril de 2001 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Denominação Vagas Vencimento Símbolo Nível – R$ SAG – 12.01 Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural 01 S - 05 500.00 SAG– 13.01 Diretor de Assuntos Fundiários 01 S – 05 500.00 SAG – 14.01 Auxiliar de Secretaria 01 S - 06 300.00 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CARGO: DIRETOR DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo Atribuições do Cargo I – Implementar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável. II – Articular-se com organismos governamentais e não-governamentais para a promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Cabeceira Grande. III – Administrar os recursos hídricos municipais. IV – Incentivar e apoiar a organização da sociedade civil, tendo sempre em vista a conquista da cidadania. V – Administrar máquinas, patrulhas mecanizadas, equipamentos e instalações colocados à disposição do governo municipal e destinados a apoio ao desenvolvimento rural do Município. VI – Coordenar e supervisionar as ações municipais de conservação ambiental, vigilância, defesa e fiscalização em articulação com os órgãos responsáveis a nível estadual. CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo Atribuições do Cargo I - Organizar, coordenar e controlar a execução das ações municipais de apoio à reforma agrária. II - Apoiar as associações municipais de agricultores sem terra. III - Articular as ações do governo municipal referentes ao processo de reforma agrária, junto aos organismos internacionais, federais, estaduais e não governamentais. IV - Organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com cadastramento, regularização de ocupações e a legitimação de terras devolutas. V- Realizar estudos para melhor aproveitamento das propriedades improdutivas e propor soluções para sua melhor utilização em prol dos interesses maiores do Município de Cabeceira Grande. VI – Atuar como mediadora de conflitos trabalhistas rurais, em conjunto com o sindicato rural e com o sindicato dos trabalhadores rurais, promovendo a criação e participando de instâncias municipais de discussão e harmonização das relações de trabalho. CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo ♦ Atribuições do Cargo ♦ Receber as petições e requerimentos dos usuários do Serviço de Assistência Judiciária; ♦ Selecionar os requerentes, submetendo os pedidos à consideração do Procurador Geral ou do Subprocurador; ♦ Executar trabalhos datilográficos de média complexidade; ♦ Auxiliar, no que couber, o Diretor e os Assistentes Judiciários; ♦ Responsabilizar-se pelo arquivo do Serviço de Assistência Judiciária.