| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 450 |
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LEI N º 022, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.997. Abre Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica aberto crédito suplementar adicional ao orçamento vigente, no valor de R$6.650.00 ( seis mil, seiscentos e cinqüenta reais ), nas seguintes dotações orçamentárias: Aparelhamento do Gabinete e Secretária da Câmara 10.01.01.01.001.1-032-4.1.2.0 R$6.250.00 Filiação – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro- UVERNON 10.01.07.39.182.2.098-3.2.2.4 R$400.00 Art.2 º - Para fazer face às suplementações do Art. 1O , é anulada, parcialmente, a seguinte dotação: Manutenção das Atividades do Gabinete e Secretária da Câmara 10.01.01.01.001.2-002-3.1.1.3 R$6.650.00 Art.3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 º - revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 29 de Setembro de 1997. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal