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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 22/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-09-29
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N º 022, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.997. 
Abre Crédito Suplementar Adicional ao 
Orçamento Vigente e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte LEI: 
Art. 1 º - Fica aberto crédito suplementar adicional ao orçamento vigente, no 
valor de R$6.650.00 ( seis mil, seiscentos e cinqüenta reais ), nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
Aparelhamento do Gabinete e Secretária da 
Câmara 
10.01.01.01.001.1-032-4.1.2.0 R$6.250.00 
Filiação – União dos Vereadores do 
Noroeste Mineiro- UVERNON 
10.01.07.39.182.2.098-3.2.2.4 R$400.00 
Art.2 º - Para fazer face às suplementações do Art. 1O , é anulada, 
parcialmente, a seguinte dotação: 
Manutenção das Atividades do 
Gabinete e Secretária da Câmara 
10.01.01.01.001.2-002-3.1.1.3 R$6.650.00 
Art.3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4 º - revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 29 de Setembro de 1997. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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