| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N º 020, DE 27 DE JUNHO DE 1.997. Autoriza o Município a contratar com o Banco do Brasil s/a operações de crédito com outorga de garantia e de outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: Art. 1 º - É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S/A operação de crédito até o montante de R$300.000.00 ( trezentos mil reais ), destinados à aquisição de veículos e máquinas, respeitados os limites legais de endividamento do Município. Art. 2 º - São as seguintes as condições a que se subordinará a operação de crédito de que trata o artigo anterior: I – Juros de até 6.5% ( seis e meio por cento ) ao ano, acrescidos de TJLP – Taxa de Juros a Longo Prazo, pagáveis inclusive durante o prazo de carência; II – Reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier a ser definido em comum acordo com o Banco do Brasil S/A, obedecida a legislação federal em vigor aplicável à espécie; III – O principal da dívida será pago em até 30 ( trinta ) meses, sendo até 06 ( seis ) meses de carência e até 24 ( vinte e quatro ) meses de amortização. Art. 3 º - É o Município autorizado a oferecer em garantia da operação de crédito, por todo o tempo de vigência do contrato de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das receitas de transferência do Fundo de Participação dos Municípios FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e pagamento dos acessórios da dívida. PARÁGRAFO ÚNICO – As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a constituição da caução como garantia das operações de crédito serão alteradas em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. Art. 4 º - É ainda o Município autorizado a: I – Aceitar o foro indicado pelo Banco do Brasil S/A para dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução do contrato de financiamento; II – Aceitar todas as condições referentes à operação de crédito vigentes à época da assinatura do contrato de mútuo; III – Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco do Brasil S/A, destinada a canalizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Art.5 º - É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, até o montante previsto no Artigo 1 º, para reforço do organograma de trabalho 2005-10603251-013 – 4.1.2.0 . Art. 6 º - Os orçamentos municipais consignarão as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o artigo 1 º. Art. 7 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. – 8 º - Revogam-se as disposições em contrário . Cabeceira Grande(MG). 27 de Junho de 1997. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal