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norma nº 17/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 007, DE 13/02/97.
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LEI N º 017, DE 12 JUNHO DE 1.997. 
Dá nova Redação a dispositivos da Lei 
Municipal n.º 007, de 13/02/97. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - O Caput do Art.5º, e as alíneas “a” do inciso I, “b” do inciso II e “c” 
do inciso III do mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.5º - O conselho Municipal, presidido pelo Secretário Municipal de 
Saúde, ou, por sua declinação formal, por qualquer dos membros eleito entre os 
conselheiros, terá composição paritária entre os representantes do Governo e dos 
Prestadores de Serviço, e os representantes dos Usuários do sistema, compondo-se dos 
seguintes membros: 
I – (...) 
– Um servidor da Secretária do Desenvolvimento e Promoção Social; 
II – (...) 
– Um profissional liberal da área de saúde, com atuação no município. 
III – (...) 
– Um representante indicado pela comunidade religiosa do município.” 
Art.2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3 º - revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 12 de Junho de 1997. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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