| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 007, DE 13/02/97. |
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LEI N º 017, DE 12 JUNHO DE 1.997. Dá nova Redação a dispositivos da Lei Municipal n.º 007, de 13/02/97. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O Caput do Art.5º, e as alíneas “a” do inciso I, “b” do inciso II e “c” do inciso III do mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - O conselho Municipal, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, ou, por sua declinação formal, por qualquer dos membros eleito entre os conselheiros, terá composição paritária entre os representantes do Governo e dos Prestadores de Serviço, e os representantes dos Usuários do sistema, compondo-se dos seguintes membros: I – (...) – Um servidor da Secretária do Desenvolvimento e Promoção Social; II – (...) – Um profissional liberal da área de saúde, com atuação no município. III – (...) – Um representante indicado pela comunidade religiosa do município.” Art.2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 12 de Junho de 1997. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal