| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-05-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I,II, E III E AO § 3º DA LEI MUNICIPAL 005, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997. |
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LEI N.º 014, DE 07 DE MAIO DE 1.997. Dá Nova Redação aos incisos I,II, e III e ao § 3º da Lei Municipal 005, de 13 de fevereiro de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os incisos I, II, III do art. 3º da Lei Municipal 005, de 13.02.97, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o inciso IV : .............. “Art. 3 º - (...) I - Do Governo Municipal: Um representante da Secretária M. de Desenvolvimento e Promoção Social; Um representante da Secretária Municipal da Saúde e Saneamento; Um representante da Secretária Municipal de Educação; II – Representante dos Portadores de Serviços e/ou Usuários: Um representante de entidade civil de atendimento à infância, à adolescência ou ao idoso; Um representante de associações comunitárias, urbanas ou rurais; III – Representantes dos Profissionais da Área: Um representante dos trabalhadores, profissionais liberais.” Art. 2º - O § 3º do artigo 3 º da Lei Municipal 005, de 13.02.97, passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 3º - ( ... ) ............. § 3º - Os representantes de que tratam os incisos II e III deste artigo serão escolhidos dentre as entidades não governamentais, ou sem vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública de qualquer esfera de governo.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 07 de Maio de 1997. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal