| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 010, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.997. Abre Crédito Especial ao Orçamento em vigor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE(MG), faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É aberto crédito especial ao orçamento em vigor, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, com vistas à implantação no município do SIAT - Sistema Integrado de Arrecadação Tributária, com a seguinte aplicação programada: Celebração e Manutenção de Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda - rubrica 20.01.03.07.0212-096 3.1.1.1..................................R$3.500,00 3.1.2.0..................................R$1.500,00 3.1.3.2..................................R$1.000,00 Total....................................R$6.000,00 Art. 2º - Como fonte para atender ao crédito especial, serão utilizados recursos da Reserva de Contingência, mediante anulação parcial da dotação Reserva de Contingência em igual valor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 28 de Fevereiro de 1997 ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal