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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 4/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-22
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG), NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 004, DE 22 DE JANEIRO DE 1.997. 
Autoriza a participação do Município de 
Cabeceira Grande (MG), na Associação 
dos Municípios da Micro-Região do 
Noroeste de Minas e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), faz 
saber que a Câmara Municipal decretou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a filiar o Município de 
Cabeceira Grande na Associação dos Municípios da Micro-região do Noroeste de Minas, 
passando a ter os direitos e deveres contidos no Estatuto da referida associação. 
Art. 2º - O Município, como participante da Associação contribuirá 
financeiramente, com parcelas mensais correspondentes a 1% (um por cento) de sua quota￾parte do Fundo de Participação dos Municípios. 
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por 
conta de dotações próprias inseridas nos orçamentos anuais. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 22 de Janeiro de 1997 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal

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