| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG), NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 004, DE 22 DE JANEIRO DE 1.997. Autoriza a participação do Município de Cabeceira Grande (MG), na Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a filiar o Município de Cabeceira Grande na Associação dos Municípios da Micro-região do Noroeste de Minas, passando a ter os direitos e deveres contidos no Estatuto da referida associação. Art. 2º - O Município, como participante da Associação contribuirá financeiramente, com parcelas mensais correspondentes a 1% (um por cento) de sua quotaparte do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias inseridas nos orçamentos anuais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 22 de Janeiro de 1997 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal