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norma nº 1/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 1.997. 
Estabelece o orçamento geral do 
Município de Cabeceira Grande para o 
exercício de 1997 e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso 
das suas atribuições, e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande (MG), para o 
exercício de 1997, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a integram. 
Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em 
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 
Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes 
desdobramentos: 
1 - Receitas Correntes R$ 1.650.000,00
 Receita Tributária R$ 102.500,00 
 Receita Patrimonial R$ 20.000,00 
 Transferências Correntes R$ 1.518.000,00 
 Outras Receitas Correntes R$ 10.000,00 
2 - Receitas de Capital R$ 350.000,00
 Alienação de Bens 
 Transferências de Capital 
 R$ 50.000,00 
 R$ 300.000,00 
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta 
dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que 
acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e funções: 
1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS R$ 
1.0 - Câmara Municipal 91.000,00
10.01 - Gabinete e Secretaria 91.000,00 
2.0 - Prefeitura Municipal 1.909.000,00
 2.0.01 -Gabinete e Assessorias 123.000,00 
 2.0.02 -Secretaria de Administração e Finanças 194.000,00 
 2.0.03 –Secret. da Educação, Cultura e Desportos 523.000,00 
 2.0.04 –Secret. da Saúde e Saneamento 108.000,00 
 2.0.05 –Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 741.000,00 
 2.0.06-Secret. do Desenvolvimento e Promoção Social 62.000,00 
 9.9.99-Reserva de Contingência 158.000,00
Total Geral.....................................................................................R$2.000.000,00
2 - DESPESAS POR FUNÇÕES R$ 
01 – Legislativa 91.000,00 
03 - Administração e Planejamento 268.000,00 
04 – Agricultura 12.000,00 
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 5.000,00 
07 - Desenvolvimento Regional 11.000,00 
08 - Educação e Cultura 523.000,00 
09 - Energia e Recursos Minerais 10.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo 460.000,00 
13 - Saúde e Saneamento 319.000,00 
15 - Assistência e Previdência 83.000,00 
16 - Transporte 60.000,00 
99 - Reserva de Contingência 158.000,00
TOTAL GERAL................................................................................... 2.000.000,00
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de 
crédito por antecipação de receitas, até o limite de 10(dez) por cento das despesas correntes 
fixadas para este exercício. 
Art. 6º - Os ordenadores de despesas poderão abrir, por decreto, créditos 
adicionais suplementares, tendo como fonte os recursos consignados à Reserva de 
Contingência, ou mediante anulação parcial ou total de outras dotações, até o limite de 
30% deste orçamento. 
Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos 
orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e 
subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no município 
de Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964. 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 15 de Janeiro de 1997. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
QUADRO ANEXO A LEI 001/1997 DO ORÇAMENTO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA 
GRANDE 
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR 
FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO 
ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997 
CÓDIGO FONTES LEGISLAÇÃO 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 
1110.00.00 
1120.00.00 
Impostos 
Taxas 
Const.Federal.art.1451-e Cód. 
Tributário de Unaí(MG) 
 
1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 
1310.00.00 Receitas Imobiliárias Cód. Tributário do Município 
1320.00.00 Receitas Mobiliárias de origem - Lei Complementar 
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais nº 22/94, de 27.12.94 - Unaí 
 
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 
1530.00.00 Receita de Serviços Industriais 
de Utilidade Pública 
Cód.Tributário do Município de 
Origem 
 
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 
1721.01.00 Participação na Receita da União 
1721.01.02 Quota-parte do FPM Const. Federal - art. 159 b 
1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, I 
1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II 
1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV 
1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III 
1722.01.04 IPI-Exportação Const. Federal - art. 159, § 3º 
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIO 
1760.01.01 Conv. Municipalização da Saúde Convênio com Minist. Saúde/ SUS 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód.Trib. Município de Origem 
2200.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2460.00.00 Transferências de Convênio Convênios a serem celebrados com 
órgãos da União e Estado 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA 
GRANDE 
SUMARIO GERAL DA RECEITA POR 
FONTES E DESPESA POR FUNÇÃO DE 
GOVERNO 
ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997 
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO 
Especificação R$ R$ Especificação R$ R$ 
Receitas Correntes 1.650.000, Funções 1.800.000,
 Receita Tributária 102.000, 
 Impostos 60.000,
 Taxas 32.000, 01 – Legislativa 91.000,
03 - Administr. E Planej. 268.000,
 Receita Patrimonial 20.000, 04 – Agricultura 12.000,
 Receita de Valores Mobi- 06 - Def.Nac. e Seg. Pública 5.000,
 Liários 20.000, 07 - Desenvolv. Regional 11.000,
 Transferências Correntes 1.518.000, 08 - Educação e Cultura 543.000,
 Transf. Intergovernam. 1438.000 09 - Energia e R. Minerais 10.000,
 Transf. Convênios 80.000 10 – Habitação e Urbanismo 440.000,
 Outras Receitas Correntes 10.000, 13 - Saúde e Saneamento 319.000,
 Indeniz. e Restituições 5.000, 15 - Assist. e Previdência 83.000,
 Outras Receitas 5.000, 16 – Transporte 60.000,
Receitas de Capital 350.000, 99 - Res. de Contingência 158.000,
 Alienação de Bens Imóveis 
 Alienação de Outros 
 bens imóveis 
 Transferências de Capital 
 Transf. de Convênio 
50.000,
300.000
50.000,
300.000,
 Transf. de Convênios 200.000
Totais 1.800.000, 1.800.000, 

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