| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 470 |
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LEI Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 1.997. Estabelece o orçamento geral do Município de Cabeceira Grande para o exercício de 1997 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso das suas atribuições, e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande (MG), para o exercício de 1997, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a integram. Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes desdobramentos: 1 - Receitas Correntes R$ 1.650.000,00 Receita Tributária R$ 102.500,00 Receita Patrimonial R$ 20.000,00 Transferências Correntes R$ 1.518.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 10.000,00 2 - Receitas de Capital R$ 350.000,00 Alienação de Bens Transferências de Capital R$ 50.000,00 R$ 300.000,00 Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e funções: 1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS R$ 1.0 - Câmara Municipal 91.000,00 10.01 - Gabinete e Secretaria 91.000,00 2.0 - Prefeitura Municipal 1.909.000,00 2.0.01 -Gabinete e Assessorias 123.000,00 2.0.02 -Secretaria de Administração e Finanças 194.000,00 2.0.03 –Secret. da Educação, Cultura e Desportos 523.000,00 2.0.04 –Secret. da Saúde e Saneamento 108.000,00 2.0.05 –Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 741.000,00 2.0.06-Secret. do Desenvolvimento e Promoção Social 62.000,00 9.9.99-Reserva de Contingência 158.000,00 Total Geral.....................................................................................R$2.000.000,00 2 - DESPESAS POR FUNÇÕES R$ 01 – Legislativa 91.000,00 03 - Administração e Planejamento 268.000,00 04 – Agricultura 12.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 5.000,00 07 - Desenvolvimento Regional 11.000,00 08 - Educação e Cultura 523.000,00 09 - Energia e Recursos Minerais 10.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 460.000,00 13 - Saúde e Saneamento 319.000,00 15 - Assistência e Previdência 83.000,00 16 - Transporte 60.000,00 99 - Reserva de Contingência 158.000,00 TOTAL GERAL................................................................................... 2.000.000,00 Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite de 10(dez) por cento das despesas correntes fixadas para este exercício. Art. 6º - Os ordenadores de despesas poderão abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, tendo como fonte os recursos consignados à Reserva de Contingência, ou mediante anulação parcial ou total de outras dotações, até o limite de 30% deste orçamento. Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no município de Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 15 de Janeiro de 1997. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal QUADRO ANEXO A LEI 001/1997 DO ORÇAMENTO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997 CÓDIGO FONTES LEGISLAÇÃO 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1110.00.00 1120.00.00 Impostos Taxas Const.Federal.art.1451-e Cód. Tributário de Unaí(MG) 1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00 Receitas Imobiliárias Cód. Tributário do Município 1320.00.00 Receitas Mobiliárias de origem - Lei Complementar 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais nº 22/94, de 27.12.94 - Unaí 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1530.00.00 Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública Cód.Tributário do Município de Origem 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.02 Quota-parte do FPM Const. Federal - art. 159 b 1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, I 1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II 1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV 1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III 1722.01.04 IPI-Exportação Const. Federal - art. 159, § 3º 1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIO 1760.01.01 Conv. Municipalização da Saúde Convênio com Minist. Saúde/ SUS 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód.Trib. Município de Origem 2200.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2460.00.00 Transferências de Convênio Convênios a serem celebrados com órgãos da União e Estado MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE SUMARIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997 FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO Especificação R$ R$ Especificação R$ R$ Receitas Correntes 1.650.000, Funções 1.800.000, Receita Tributária 102.000, Impostos 60.000, Taxas 32.000, 01 – Legislativa 91.000, 03 - Administr. E Planej. 268.000, Receita Patrimonial 20.000, 04 – Agricultura 12.000, Receita de Valores Mobi- 06 - Def.Nac. e Seg. Pública 5.000, Liários 20.000, 07 - Desenvolv. Regional 11.000, Transferências Correntes 1.518.000, 08 - Educação e Cultura 543.000, Transf. Intergovernam. 1438.000 09 - Energia e R. Minerais 10.000, Transf. Convênios 80.000 10 – Habitação e Urbanismo 440.000, Outras Receitas Correntes 10.000, 13 - Saúde e Saneamento 319.000, Indeniz. e Restituições 5.000, 15 - Assist. e Previdência 83.000, Outras Receitas 5.000, 16 – Transporte 60.000, Receitas de Capital 350.000, 99 - Res. de Contingência 158.000, Alienação de Bens Imóveis Alienação de Outros bens imóveis Transferências de Capital Transf. de Convênio 50.000, 300.000 50.000, 300.000, Transf. de Convênios 200.000 Totais 1.800.000, 1.800.000,