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norma nº 12/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS ADJACENTES A BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, SEUS MUNICÍPIOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 012, DE 01 DE ABRIL DE 1997. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A FILIAR-SE E A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICIPIOS ADJACENTES A BRASÍLIA – 
DISTRITO FEDERAL, SEUS MUNICÍPIOS 
MEMBROS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Antônio Nazaré Santana Melo, Prefeito Municipal de 
Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 
ART. 1o
 – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado 
a filiar-se e a celebrar convênios com a Associação dos 
Municípios Adjacentes a Brasília – DF, - AMAB - ,e todos os 
seus municípios membros, com a finalidade de se 
estabelecer sistema de mútua colaboração à execução de 
obras e ou serviços afetos às Administrações Municipais 
conveniadas . 
Art. 2º
 - A presente Lei autoriza o estabelecimento de 
normas específicas, levando-se em consideração cada obra 
ou serviço a ser realizado, no respectivo exercício
financeiro. 
Art. 3º
 - As despesas decorrentes do cumprimento 
desta lei correrão por conta de dotações próprias inseridas 
nos orçamentos anuais. 
Art. 4º
 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 01 de Abril de 1997 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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