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norma nº 43/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 1998
Date 1998-07-02
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N.º 043, DE 02 DE JUNHO DE 1.998. 
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de 
origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a adquirir para a 
municipalidade, pelo valor de até R$11.050,00 (onze mil e cinqüenta reais), uma gleba de 
terras situada na zona rural deste município, medindo 17.2537 há. (dezessete hectares, 
vinte e cinco ares e trinta e sete centiares), com as seguintes características, medidas e 
confrontações: “Partindo do vértice 01, estabelecido nos limites entre os quinhões de José 
Carlos Ferigolo e Irineu Kochenborger, pelos limites com a gleba de Irineu, distância de 
132,394 metros, Azimute 296º19’28”, ao vértice 02, estabelecido junto à cerca existente; 
Daí, fletindo à direita, com angulo interno de 67º38’48”, distância de 1.291,501 metros, 
azimute 28º40’40” confrontando-se com área remanescente de Fortunato Martins Rillo até 
o vértice 03, estabelecido junto à estrada; Daí, fletindo à direita, com angulo interno de 
119º13’57”, distancia de 183,566 metros, azimute 89º26’43” ao vértice 04, estabelecido 
junto aos limites com o perímetro urbano, confrontando-se até aqui com área 
remanescente de Fortunato; Daí, fletindo à direita, com ângulo interno de 59º53’16”, 
distância de 1.321,183 metros, Azimute 209º33’27”, confrontando-se com o perímetro 
urbano e com o quinhão de José Carlos Ferigolo, ao vértice 01, ponto de partida.” 
Art. 2º - Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder 
Executivo poderá suplementar a dotação 2002-03.07.025.1 -007 - elemento 4210 - 
Inversões Financeiras, até o valor de autorizado no artigo 1.º 
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido será utilizado para implantação de um 
campo de pouso ou aeroporto municipal. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 02 de Junho de 1998 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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