br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 59/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 1999
Date 1999-06-12
EmentaCRIA O DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id474

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 059, de 12 de junho de 1999. 
Cria o Distrito de Palmital de Minas e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, 
em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado, no território deste município, o Distrito de 
Palmital de Minas, com sede no povoado de Palmital, com os seguintes 
limites distritais, elaborados pelo Instituto de Geociências aplicadas – IGA 
– da secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia. 
I – Entre os Distritos de "Palmital de Minas " e Cabeceira Grande: 
"Começa no Rio Preto, na foz do ribeirão Jabuticabas; sobe por este 
ribeirão até a sua cabeceira; daí em reta, transpõe o divisor de águas e 
alcança a cabeceira do córrego Moreira, pelo qual desce até a sua foz no 
rio Bezerra". 
Art. 2º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 60 
(sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Cabeceira Grande (MG), 12 de Junho de 1999. 
 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

open original →