| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 138, DE 18 DE ABRIL DE 2002. Autoriza contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande–MG e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande - MG, até a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da 1.ª Festa do Millho e da Moagem, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande – MG para realização da 1.ª Festa do Milho e da Moagem: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande - MG. Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 18 de abril 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal