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norma nº 138/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 138 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 138, DE 18 DE ABRIL DE 2002. 
Autoriza contribuição financeira ao Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande–MG e dá outras 
providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande - MG, até 
a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com recursos do orçamento do 
Município. 
 Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a 
promoção e realização da 1.ª Festa do Millho e da Moagem, podendo ser empregada no 
custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. 
 Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito 
adicional especial, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte 
rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande 
– MG para realização da 1.ª Festa do Milho e da Moagem: 20.602.0650.2015 – 
Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande - MG. 
 Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no 
art. 1º desta lei. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 18 de abril 2002. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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