| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI - N.º 122/2001 DE 30 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução da Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76-III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo estabelecido no artigo 29 da Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG.), 30 de abril de 2001. João Batista Romualdo da Silva Prefeito Municipal