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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 122/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 122 / 2001
Date 2001-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI - N.º 122/2001 DE 30 DE ABRIL DE 2001 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução da 
Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999, e dá
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76-III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo estabelecido no artigo 29 da 
Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999. 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG.), 30 de abril de 2001. 
João Batista Romualdo da Silva 
Prefeito Municipal 

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