| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2012 |
| Date | 2012-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVORDOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI Nº 382, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64, e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 377, de 27 de junho de 2012, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício financeiro de 2012, além do limite estipulado no art. 8º da Lei n.º 368, de 26 de dezembro de 2011 e com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial de dotações de despesas de capital, cujos projetos possam ter sua execução adiadas; II – anulação parcial ou total de dotações de despesas correntes cujos saldos possam ser cancelados; III – excesso de arrecadação proveniente de transferências voluntárias da União ou do Estado; IV – operações de créditos autorizadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 26 de outubro de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal