| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 119, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI - N.º 123, DE 14 DE MAIO DE 2001 Altera dispositivo da Lei Municipal 119, de 11 de abril de 2001, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG., no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - As atribuições do cargo de Auxiliar de Secretaria, descritas no Anexo II da Lei Municipal n.º 119, de 11 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II (...) CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA (...) ♦ Serviços de Secretaria ♦ Serviços de Biblioteca ♦ Serviços de arquivo ♦ Serviços de protocolo” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, MG., 14 de maio de 2001. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal