| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2001 |
| Date | 2001-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 127, DE 26 DE JULHO DE 2001. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande - MG, até a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da III Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato Rural para realização da III Exposição Agropecuária local: 20.11.04.18.111 – 2010 – 3.2.3.3 – Contribuições Correntes. Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 26 de julho de 2001. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal