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norma nº 127/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 127 / 2001
Date 2001-07-26
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 127, DE 26 DE JULHO DE 2001. 
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO 
SINDICATO RURAL DE CABECEIRA 
GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande - MG, até a importância de 
R$ 7.000,00 (sete mil reais), com recursos do orçamento do Município. 
 Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a 
promoção e realização da III Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser 
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. 
 Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito 
adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte rubrica e dotação 
– Contribuição ao Sindicato Rural para realização da III Exposição Agropecuária local: 
20.11.04.18.111 – 2010 – 3.2.3.3 – Contribuições Correntes. 
 Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no 
art. 1º desta lei. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de julho de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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