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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 410/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 410 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaAUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, POR MEIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À MITRA DIOCESANA DE PARACATU - PARÓQUIA SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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LEI N.º 410, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. 
Autoriza a destinação de recursos públicos, por 
meio de subvenção social, à Mitra Diocesana de 
Paracatu - Paróquia São José, e dá outra 
providência. 
 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por 
meio de Subvenção Social, à entidade Mitra Diocesana de Paracatu - Paróquia São José, 
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.162.308/0012-91, 
com sede na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG), no valor de R$ 
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 
1.028,57 (um mil vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), para atendimento das 
despesas decorrentes da execução do Convênio n.º 6/2013, observado, todavia, o disposto 
nos artigos 23, inciso VI, 52, § 4º, inciso VI e 60 da Lei Orgânica Municipal, no artigo 26 da 
Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Municipal n.º 292, de 30 
de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16 de abril de 2009, especialmente 
as normas relativas à necessidade prévia de celebração de plano de trabalho, instrumento 
convenial, condições de repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de 
contas. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo 
Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2013, sob a dotação orçamentária de 
código 02.09.02.08.241.0045.2119.3.3.50.41.00 (Contribuição - Ficha 281), suplementada 
se necessário. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 26 de setembro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 410, de 26/9/2013) 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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