| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2001 |
| Date | 2001-08-29 |
| Ementa | CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 55 |
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LEI N.º 129, DE 29 DE AGOSTO DE 2001. CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Cabeceira Grande, em Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED). Art. 2º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$10.000,00 (dez mil reais), no Programa de Trabalho sob a rubrica 08.48.247.2115, destinado às despesas de instalação, manutenção, aquisição de material e ampliação do acervo da Biblioteca. Art. 3º - Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município. Art. 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas e, em especial, com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 29 de agosto de 2001. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal