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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 129/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 129 / 2001
Date 2001-08-29
EmentaCRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 129, DE 29 DE AGOSTO DE 2001. 
CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal 
de Cabeceira Grande, em Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal 
da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED). 
 Art. 2º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$10.000,00 
(dez mil reais), no Programa de Trabalho sob a rubrica 08.48.247.2115, destinado às despesas 
de instalação, manutenção, aquisição de material e ampliação do acervo da Biblioteca. 
 Art. 3º - Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão 
conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município. 
 Art. 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio de 
cooperação cultural com entidades públicas ou privadas e, em especial, com a entidade 
cultural estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de 
Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. 
 Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 29 de agosto de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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