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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 131/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 131 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º131, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001. 
Autoriza a abertura de créditos adicionais 
suplementares para reforço de dotação ao 
Orçamento de 2001 e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos 
adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2001, até 
o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 
7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, par. 8.º, da Constituição Federal. 
 Art. 2.º - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do 
disposto no art. 6.º da Lei Municipal n.º 108, de 11 de dezembro de 2000 (Lei Orçamentária 
para 2001). 
 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 29 de outubro de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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