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norma nº 132/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 132 / 2001
Date 2001-11-21
EmentaAUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AOS FORMANDOS DE 2001 DA ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO EDUARDO LUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI N.º 132, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Autoriza a contribuição financeira aos formandos de 2001 
da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira aos concluintes do 3º Ano do Ensino Médio, ano letivo de 2001, da 
Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, em Cabeceira Grande – MG, até a importância 
de R$2.000,00 (dois mil reais), com recursos do orçamento do Município. 
 Parágrafo único – a contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com 
a promoção e realização das festividades de colação de grau dos formandos, podendo ser 
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas em razão do evento. 
 Art. 2.º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, fica aberto 
crédito adicional especial, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) com a seguinte rubrica e 
dotação: 03.07.021.3132-00 – Outros Serviços e Encargos. 
 
 Art. 3.º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para a Comissão de Formatura prestar contas da contribuição financeira autorizada no 
art.1º desta Lei. 
 Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 21 de Novembro de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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