| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº036, DE 02 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 133, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001. Dá nova redação ao art.1º, caput, da Lei Municipal nº036, de 02 de abril de 1998 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 036, de 02 de abril de 1998, passa vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica instituído, no Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 22 de outubro, data de emancipação político-administrativa, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande – MG, 06 de Dezembro de 2001. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal