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norma nº 75/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 067, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
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L E I N º 0 7 5 , D E 1 8 D E O U T U B R O D E 1 . 9 9 9 . 
ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
067, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. É acrescido à Lei Municipal 067, de 13 de setembro de 1999, o seguinte 
artigo 2º, renumerando-se os demais: 
“Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos demais 
professores municipais, nos termos do art. 1º desta Lei.” 
 Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal 067/1999, já renumerado nos termos do artigo 
anterior, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de maio de 1999.” 
 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Cabeceira Grande-MG, 18 de outubro de 1.999. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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